Em uma decisão com amplas repercussões para o mercado de trabalho e o ambiente jurídico brasileiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que questionam a legalidade da chamada «pejotização» prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) em vez de registrá-los sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida foi tomada na última segunda-feira, 14 de abril de 2025, e terá validade até que o STF julgue o mérito da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 48, que trata do tema.
A decisão de Mendes atende a um pedido da Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM), que argumenta que a insegurança jurídica em torno da pejotização tem gerado instabilidade nas relações de trabalho e prejudicado setores inteiros da economia, especialmente os que dependem de profissionais autônomos e prestadores de serviço especializados. A entidade defende que a contratação por meio de pessoa jurídica é uma forma legítima de organização produtiva e que não deve ser presumida como fraude à legislação trabalhista.
Na decisão, o ministro destacou que há uma multiplicidade de entendimentos nos tribunais inferiores sobre o tema, o que tem levado a decisões conflitantes e à judicialização em massa de contratos firmados sob esse modelo. Segundo ele, a suspensão dos processos é necessária para evitar prejuízos às partes envolvidas e garantir segurança jurídica até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre a constitucionalidade da prática.
A ADC 48 foi ajuizada em 2016, mas o julgamento ainda não foi pautado pelo plenário do Supremo. A ação questiona dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que permitiram a terceirização ampla e irrestrita, inclusive para atividades-fim, o que abriu espaço para a expansão da pejotização em diversos setores. Desde então, sindicatos e entidades de classe têm contestado judicialmente a prática, alegando que ela precariza as relações de trabalho e retira direitos dos trabalhadores.
Com a decisão de Gilmar Mendes, todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que discutem a validade de contratos firmados por meio de pessoa jurídica ficam suspensos até nova deliberação do STF. A medida é vista com alívio por parte do setor empresarial, que vinha enfrentando um aumento no número de ações trabalhistas relacionadas ao tema. Por outro lado, representantes de trabalhadores criticaram a decisão, afirmando que ela favorece a flexibilização excessiva das relações de trabalho e enfraquece a proteção legal aos empregados.
O julgamento da ADC 48 ainda não tem data marcada, mas a expectativa é de que o tema entre na pauta do STF ainda no primeiro semestre de 2025, diante da relevância econômica e social da matéria.