49 1
49 1

Em uma decisão com amplas repercussões para o mercado de trabalho e o ambiente jurídico brasileiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que questionam a legalidade da chamada «pejotização» prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) em vez de registrá-los sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida foi tomada na última segunda-feira, 14 de abril de 2025, e terá validade até que o STF julgue o mérito da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 48, que trata do tema.

A decisão de Mendes atende a um pedido da Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM), que argumenta que a insegurança jurídica em torno da pejotização tem gerado instabilidade nas relações de trabalho e prejudicado setores inteiros da economia, especialmente os que dependem de profissionais autônomos e prestadores de serviço especializados. A entidade defende que a contratação por meio de pessoa jurídica é uma forma legítima de organização produtiva e que não deve ser presumida como fraude à legislação trabalhista.

Na decisão, o ministro destacou que há uma multiplicidade de entendimentos nos tribunais inferiores sobre o tema, o que tem levado a decisões conflitantes e à judicialização em massa de contratos firmados sob esse modelo. Segundo ele, a suspensão dos processos é necessária para evitar prejuízos às partes envolvidas e garantir segurança jurídica até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre a constitucionalidade da prática.

A ADC 48 foi ajuizada em 2016, mas o julgamento ainda não foi pautado pelo plenário do Supremo. A ação questiona dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que permitiram a terceirização ampla e irrestrita, inclusive para atividades-fim, o que abriu espaço para a expansão da pejotização em diversos setores. Desde então, sindicatos e entidades de classe têm contestado judicialmente a prática, alegando que ela precariza as relações de trabalho e retira direitos dos trabalhadores.

Com a decisão de Gilmar Mendes, todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que discutem a validade de contratos firmados por meio de pessoa jurídica ficam suspensos até nova deliberação do STF. A medida é vista com alívio por parte do setor empresarial, que vinha enfrentando um aumento no número de ações trabalhistas relacionadas ao tema. Por outro lado, representantes de trabalhadores criticaram a decisão, afirmando que ela favorece a flexibilização excessiva das relações de trabalho e enfraquece a proteção legal aos empregados.

O julgamento da ADC 48 ainda não tem data marcada, mas a expectativa é de que o tema entre na pauta do STF ainda no primeiro semestre de 2025, diante da relevância econômica e social da matéria.

Deja una respuesta

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *

Você também pode gostar

Os 5 melhores investimentos para 2025

A situação econômica global desestabilizou os mercados, mas ainda há alguns ativos nos quais é possível investir para aproveitar este cenário e se proteger.

Bitcoin pode atingir nova máxima histórica no 2º trimestre, prevê Standard Chartered

O Bitcoin (BTC) deve atingir uma nova máxima histórica no segundo trimestre de 2025, segundo projeções do Standard Chartered divulgadas recentemente. De acordo com o banco britânico, a principal criptomoeda…

Kyle Bass prevê queda do iuan e alerta para possível recessão global

O investidor bilionário Kyle Bass, fundador do fundo de hedge Hayman Capital Management, fez previsões contundentes sobre a economia global em entrevista recente. Segundo Bass, o iuan chinês deve sofrer…

Ações de Hong Kong sobem com expectativa de alívio nas tensões comerciais

As bolsas de valores de Hong Kong encerraram o pregão desta quarta-feira, 23 de abril de 2025, em alta, impulsionadas por expectativas de alívio nas tensões comerciais entre China e…